2012-03-08

A reterceirização da CAPES: o que farão exatamente?

Nos posts anteriores (parte 1, parte 2, parte 3) sobre o novo edital para contratação de mão-de-obra para apoio administrativo na CAPES e CNPq, mostrei que a justificativa para contratação não se sustenta: 1) serviços de apoio administrativo não são terceirizáveis (Decreto 2.271/97 e Lei 8.691/93); e 2) os cargos de apoio administrativo do edital não correspondem em requisitos de escolaridade ao cargo de Auxiliar em Ciência e Tecnologia (em extinção) em mais de 95% das vagas. A única possibilidade restante para salvar a justificativa do edital é a de que as atribuições dos cargos sejam equivalentes, ainda que o requisito de escolaridade seja diferente (forçando a amizade, eu sei).

Aqui a comparação começa a ficar como o discurso da burocracia: turva. Quais as atribuições dos Auxiliares em Ciência e Tecnologia? Como se diz em juridiquês, o legislador parece ter sido preguiçoso:

"Art. 11. A Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia é destinada a servidores habilitados a exercer atividades de apoio à direção, coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de Ciência e Tecnologia, bem como toda atividade de suporte administrativo dos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta lei." - Lei 8.691/93

No entanto, não há definição separada de atribuições para analistas, assistentes e auxiliares, diferentemente do que acontece em carreiras como, por exemplo, a do Banco Central, do Plano Geral de Cargos do poder Executivo (PGPE) e INEP. O mais próximo de uma distinção de tarefas é o detalhamento dos requisitos dos analistas para a progressão funcional:

"Art 13. São pré-requisitos para ingresso e progressão nas classes do cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, além do 3º grau completo, os seguintes:
[...]
        II - Analista em Ciência e Tecnologia Pleno 3:
[...]
        b) ter realizado, de forma independente, trabalhos interdisciplinares ou sistemas de suporte relevantes para o apoio científico e tecnológico, consubstanciados por desenvolvimento de sistemas de infra-estrutura, elaboração ou coordenação de planos, programas, projetos, estudos específicos de divulgação nacional e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16;" - Lei Lei 8.691/93


Para os cargos de assistente e auxiliar, os requisitos para progressão funcional são apenas experiência no cargo contada em anos. Isso significa que, independente do cargo, todos os servidores devem desempenhar as mesmas funções? Idealmente não, mas é o que muitas vezes acontece, como já discuti no nascimento do blog. Mas não é impossível imaginar um cenário em que gestores responsáveis com o dinheiro do contribuinte atribuam tarefas de suporte administrativo a assistentes e tarefas de maior complexidade intelectual a analistas. Ainda assim, analistas provavelmente ainda executariam tarefas de apoio administrativo de vez em quando. C'est la vie.

Já as atribuições dos Auxiliares Administrativos no edital são detalhadas e divididas por nível. A lista é longa e pode ser consultada aqui. Alguns poucos exemplos mostram que as atribuições são, de fato, de suporte administrativo (que são de responsabilidade legal do servidor de carreira):

  • Numerar e controlar documentos;
  • Efetuar levantamentos diversos, quando solicitado;
  • Operar máquinas simples de reprodução e digitalização de documentos, telefone e fac-símile e outros;
  • Organizar arquivos, sob supervisão;
  • Auxiliar nos procedimentos para solicitações de viagens - passagens e diárias, nacionais e internacionais;
  • Autuar, protocolar processos e documentos e operacionalizar sistema de protocolo e arquivo;
  • Controlar a entrada e saída de bens patrimoniais e equipamentos, fazendo o lançamento das movimentações em sistemas próprios, sob supervisão;
  • Elaborar, transcrever, conferir e/ou formatar relatórios, planilhas, memorandos, ofícios e demais correspondências, de acordo com os dados fornecidos pelos CONTRATANTES;
  • Acompanhar, registrar e divulgar a publicação de atos normativos, bem como sua validade, relacionados à área de atuação;
  • Prestar auxílio em reuniões internas, compilando e transcrevendo os assuntos tratados;
  • Formatar documentos elaborados pelos servidores, auxiliando-os no que for necessário;
  • Redigir e arquivar correspondências e documentos de rotina. -  Retirado do Termo de Referência do edital 1/2012, UASG 154003
Como também as atribuições dos auxiliares administrativos a serem contratados entram em conflito com a dos servidores, façamos o exercício de imaginar um mundo possível que reúna todas as condições para justificar adequadamente a contratação pretendida do edital:

  1. A Lei da Carreira de Ciência e Tecnologia não menciona "suporte administrativo" como atividade dos servidores permanentes;
  2. O Decreto que regulamenta a terceirização no Executivo Federal inclui suporte administrativo na lista de atividades terceirizáveis;
  3. A carreira de Assistente em Ciência e Tecnologia está extinta ou em extinção.
Esse mundo alternativo pode ser até mais interessante que o nosso, mas o lamentável, para os gestores da CAPES, é que não estamos nele. Simplesmente nomear um cargo como "Auxiliar Administrativo" e compará-lo ao cargo de "Auxiliar em C&T" não tem o efeito mágico de alterar a realidade. Mas terá um custo, que discuto no próximo post. Estamos quase lá...

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